Contabilidade para Condomínios
Não há qualquer legislação ou norma contábil que obrigue os condomínios a fazer contabilidade. Contudo tal fato não faz com que os síndicos deixem de ser obrigados a realizar a prestação de contas para todos os condôminos, conforme previsto no Novo Código Civil brasileiro. O síndico é o único responsável pela prestação de contas aos condôminos, mesmo nos casos em que a administração do condomínio é terceirizada.